Introdução
Investir em imóveis para obter renda com aluguel é uma estratégia muito utilizada no Brasil. No entanto, a forma como essa renda é recebida pode impactar diretamente a tributação e, consequentemente, a rentabilidade do investimento.
Muitos proprietários de imóveis recebem os aluguéis como pessoa física, mas isso pode gerar um custo tributário elevado devido à tabela progressiva do Imposto de Renda. Por outro lado, ao constituir uma empresa para administrar esses aluguéis, é possível reduzir significativamente a carga tributária, além de obter outros benefícios como maior proteção patrimonial e facilidades na sucessão familiar.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente por que criar uma Pessoa Jurídica (PJ) para receber aluguéis pode ser uma estratégia vantajosa, comparando os regimes tributários e destacando os benefícios adicionais.
Tributação sobre Aluguéis Recebidos por Pessoa Física
A tributação sobre os aluguéis recebidos como pessoa física segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que quanto maior o valor dos aluguéis, maior será a alíquota do imposto.
A tabela do IRPF vigente (2024) é a seguinte:
Faixa de Renda (Mensal) | Alíquota do IRPF | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Ou seja, se uma pessoa física recebe R$ 10.000,00 de aluguel por mês, a tributação pode chegar a 27,5%, resultando em um imposto de R$ 2.750,00 mensais.
Além disso, há a obrigatoriedade de recolher esse imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, o que gera uma burocracia adicional para o investidor.
Tributação sobre Aluguéis Recebidos por Pessoa Jurídica
Quando os aluguéis são recebidos por uma empresa, a tributação é bem diferente e, na maioria dos casos, muito menor do que a aplicada à pessoa física.
O regime tributário mais utilizado para empresas que recebem rendimentos de aluguel é o Lucro Presumido, que possui uma carga tributária total aproximada de 11,33% a 14,53% sobre o faturamento.
A tributação ocorre da seguinte forma:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- O lucro presumido para empresas do setor imobiliário é 32% da receita bruta.
- Sobre esse percentual, incidem:
- IRPJ (15%)
- Adicional do IRPJ (10%) sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 mensais
- CSLL (9%)
Exemplo:
Se uma empresa recebe R$ 10.000,00 de aluguel por mês, o lucro presumido será R$ 3.200,00 (32% de R$ 10.000,00). Sobre esse valor, serão aplicadas as alíquotas do IRPJ e CSLL, resultando em um imposto aproximado de R$ 768,00.
2. PIS e COFINS
- A alíquota total de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento resulta em um total de 3,65% sobre a receita bruta.
- No exemplo de R$ 10.000,00, isso representaria um custo adicional de R$ 365,00.
3. ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Algumas prefeituras cobram ISS sobre a atividade de locação de imóveis, com alíquota que pode variar entre 2% e 5%, dependendo do município.
Comparação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Para entender melhor a economia tributária, vejamos a tributação total em um caso prático de R$ 10.000,00 de aluguel mensal:
Tipo de Contribuinte | Imposto Mensal | Alíquota Efetiva |
---|---|---|
Pessoa Física | R$ 2.750,00 | 27,5% |
Pessoa Jurídica (Lucro Presumido) | R$ 1.133,00 a R$ 1.453,00 | 11,33% a 14,53% |
A economia tributária pode chegar a R$ 1.600,00 por mês, ou R$ 19.200,00 ao ano!
Outros Benefícios da Pessoa Jurídica para Receber Aluguéis
Além da economia tributária, criar uma empresa para administrar os aluguéis oferece outros benefícios importantes:
1. Proteção Patrimonial
- Ao manter os imóveis em nome da empresa, os bens ficam separados do patrimônio pessoal do investidor, protegendo-os de penhoras e execuções decorrentes de problemas pessoais.
2. Planejamento Sucessório
- Facilita a transmissão dos imóveis para herdeiros sem a necessidade de inventário, reduzindo custos com impostos sobre herança (ITCMD).
3. Melhor Gestão e Possibilidade de Expansão
- Empresas podem deduzir despesas operacionais como manutenção dos imóveis, honorários de administradores, e custos administrativos.
- Possibilidade de financiamentos e captação de recursos mais vantajosos para expandir o portfólio de imóveis.
4. Menos Burocracia no Pagamento de Impostos
- O imposto da pessoa jurídica é recolhido trimestralmente, enquanto a pessoa física precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.
Passo a Passo para Criar uma Empresa para Receber Aluguéis
Se você deseja abrir uma empresa para administrar seus aluguéis, siga estes passos:
1. Escolha o Tipo de Empresa
- A modalidade mais comum é a Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual (EIRELI).
2. Defina o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- O CNAE mais adequado para empresas de locação de imóveis próprios é 6810-2/01.
3. Registro e Regularização
- Registrar a empresa na Junta Comercial;
- Obter CNPJ na Receita Federal;
- Inscrição municipal para pagamento do ISS, se aplicável.
4. Transferência dos Imóveis para a Empresa
- Os imóveis podem ser integralizados como capital social da empresa, o que evita custos elevados com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Conclusão
Receber aluguéis como Pessoa Jurídica pode gerar uma economia tributária superior a 50% em comparação à tributação de pessoa física. Além disso, há vantagens como proteção patrimonial, facilitação da sucessão e melhor gestão financeira.
Para quem possui uma carteira de imóveis voltada à renda, formalizar uma empresa pode ser um passo essencial para aumentar a rentabilidade do investimento e proteger o patrimônio.
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