Por que Criar uma Empresa para Receber Aluguéis? Economia Tributária em Relação à Pessoa Física

Introdução

Investir em imóveis para obter renda com aluguel é uma estratégia muito utilizada no Brasil. No entanto, a forma como essa renda é recebida pode impactar diretamente a tributação e, consequentemente, a rentabilidade do investimento.

Muitos proprietários de imóveis recebem os aluguéis como pessoa física, mas isso pode gerar um custo tributário elevado devido à tabela progressiva do Imposto de Renda. Por outro lado, ao constituir uma empresa para administrar esses aluguéis, é possível reduzir significativamente a carga tributária, além de obter outros benefícios como maior proteção patrimonial e facilidades na sucessão familiar.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente por que criar uma Pessoa Jurídica (PJ) para receber aluguéis pode ser uma estratégia vantajosa, comparando os regimes tributários e destacando os benefícios adicionais.


Tributação sobre Aluguéis Recebidos por Pessoa Física

A tributação sobre os aluguéis recebidos como pessoa física segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso significa que quanto maior o valor dos aluguéis, maior será a alíquota do imposto.

A tabela do IRPF vigente (2024) é a seguinte:

Faixa de Renda (Mensal)Alíquota do IRPFParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoR$ 0,00
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Ou seja, se uma pessoa física recebe R$ 10.000,00 de aluguel por mês, a tributação pode chegar a 27,5%, resultando em um imposto de R$ 2.750,00 mensais.

Além disso, há a obrigatoriedade de recolher esse imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, o que gera uma burocracia adicional para o investidor.


Tributação sobre Aluguéis Recebidos por Pessoa Jurídica

Quando os aluguéis são recebidos por uma empresa, a tributação é bem diferente e, na maioria dos casos, muito menor do que a aplicada à pessoa física.

O regime tributário mais utilizado para empresas que recebem rendimentos de aluguel é o Lucro Presumido, que possui uma carga tributária total aproximada de 11,33% a 14,53% sobre o faturamento.

A tributação ocorre da seguinte forma:

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • O lucro presumido para empresas do setor imobiliário é 32% da receita bruta.
  • Sobre esse percentual, incidem:
    • IRPJ (15%)
    • Adicional do IRPJ (10%) sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$ 20.000,00 mensais
    • CSLL (9%)

Exemplo:
Se uma empresa recebe R$ 10.000,00 de aluguel por mês, o lucro presumido será R$ 3.200,00 (32% de R$ 10.000,00). Sobre esse valor, serão aplicadas as alíquotas do IRPJ e CSLL, resultando em um imposto aproximado de R$ 768,00.

2. PIS e COFINS

  • A alíquota total de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento resulta em um total de 3,65% sobre a receita bruta.
  • No exemplo de R$ 10.000,00, isso representaria um custo adicional de R$ 365,00.

3. ISS (Imposto Sobre Serviços)

  • Algumas prefeituras cobram ISS sobre a atividade de locação de imóveis, com alíquota que pode variar entre 2% e 5%, dependendo do município.

Comparação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Para entender melhor a economia tributária, vejamos a tributação total em um caso prático de R$ 10.000,00 de aluguel mensal:

Tipo de ContribuinteImposto MensalAlíquota Efetiva
Pessoa FísicaR$ 2.750,0027,5%
Pessoa Jurídica (Lucro Presumido)R$ 1.133,00 a R$ 1.453,0011,33% a 14,53%

A economia tributária pode chegar a R$ 1.600,00 por mês, ou R$ 19.200,00 ao ano!


Outros Benefícios da Pessoa Jurídica para Receber Aluguéis

Além da economia tributária, criar uma empresa para administrar os aluguéis oferece outros benefícios importantes:

1. Proteção Patrimonial

  • Ao manter os imóveis em nome da empresa, os bens ficam separados do patrimônio pessoal do investidor, protegendo-os de penhoras e execuções decorrentes de problemas pessoais.

2. Planejamento Sucessório

  • Facilita a transmissão dos imóveis para herdeiros sem a necessidade de inventário, reduzindo custos com impostos sobre herança (ITCMD).

3. Melhor Gestão e Possibilidade de Expansão

  • Empresas podem deduzir despesas operacionais como manutenção dos imóveis, honorários de administradores, e custos administrativos.
  • Possibilidade de financiamentos e captação de recursos mais vantajosos para expandir o portfólio de imóveis.

4. Menos Burocracia no Pagamento de Impostos

  • O imposto da pessoa jurídica é recolhido trimestralmente, enquanto a pessoa física precisa pagar mensalmente via Carnê-Leão.

Passo a Passo para Criar uma Empresa para Receber Aluguéis

Se você deseja abrir uma empresa para administrar seus aluguéis, siga estes passos:

1. Escolha o Tipo de Empresa

  • A modalidade mais comum é a Sociedade Limitada (Ltda.) ou Empresa Individual (EIRELI).

2. Defina o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

  • O CNAE mais adequado para empresas de locação de imóveis próprios é 6810-2/01.

3. Registro e Regularização

  • Registrar a empresa na Junta Comercial;
  • Obter CNPJ na Receita Federal;
  • Inscrição municipal para pagamento do ISS, se aplicável.

4. Transferência dos Imóveis para a Empresa

  • Os imóveis podem ser integralizados como capital social da empresa, o que evita custos elevados com ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Conclusão

Receber aluguéis como Pessoa Jurídica pode gerar uma economia tributária superior a 50% em comparação à tributação de pessoa física. Além disso, há vantagens como proteção patrimonial, facilitação da sucessão e melhor gestão financeira.

Para quem possui uma carteira de imóveis voltada à renda, formalizar uma empresa pode ser um passo essencial para aumentar a rentabilidade do investimento e proteger o patrimônio.

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